Introdução
Protesto em cartório
Um pedido de protesto em cartório pode ser feito após a data de vencimento do boleto, e serve para fazer com que o pagador seja intimado a pagar o título em cartório. Caso não o faça, é feito um registro público, em seu nome, da inadimplência, além de ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Fluxo de protesto
Pedido de protesto
O fluxo de protesto, para um boleto, é iniciado com um pedido de protesto: uma instrução do tipo protest_request
. A partir do momento em que o pedido de protesto é aceito pela CIP/Nuclea (a instrução de protest_request
é confirmada), o boleto passa a ficar bloqueado para pagamento, o que significa que o pagador passa a poder pagá-lo somente junto ao cartório. Além disso, também é criada uma ocorrência de notary_office_entry
, que diz respeito ao envio do pedido de protesto para o cartório. As remessas de pedidos de protesto são enviados diariamente aos cartórios às 9 horas da manhã, portanto, caso sejam recebidas instruções de pedido de protesto após esse horário, elas são enviadas para os cartórios somente no dia seguinte.
Nos dias subsequentes, o cartório deve confirmar a entrada do título em cartório (a ocorrência de notary_office_entry
é confirmada) e, com isso, inicia-se o período do tríduo. O tríduo é o prazo de 3 dias úteis para que o pagador pague o boleto no cartório sendo que, caso não o faça, o título será protestado. Se o título for pago em cartório, é criada ocorrência do tipo notary_office_payment_notice
para o boleto em questão e o mesmo é liquidado no dia seguinte. Nesse último caso, também é gerada automaticamente uma instrução de payment_write_off
, para que o boleto seja baixado junto à CIP/Nuclea.
Caso o período do tríduo termine e o boleto não seja pago e não haja desistência do protesto, o boleto é protestado. Nesse momento, é gerada uma instrução de protest_write_off
para baixar o boleto na CIP/Nuclea, e encerra-se o ciclo de vida do título.