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Introdução

Protesto em cartório

Um pedido de protesto em cartório pode ser feito após a data de vencimento do boleto, e serve para fazer com que o pagador seja intimado a pagar o título em cartório. Caso não o faça, é feito um registro público, em seu nome, da inadimplência, além de ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

Fluxo de protesto

Pedido de protesto

O fluxo de protesto, para um boleto, é iniciado com um pedido de protesto: uma instrução do tipo protest_request. A partir do momento em que o pedido de protesto é aceito pela CIP/Nuclea (a instrução de protest_request é confirmada), o boleto passa a ficar bloqueado para pagamento, o que significa que o pagador passa a poder pagá-lo somente junto ao cartório. Além disso, também é criada uma ocorrência de notary_office_entry, que diz respeito ao envio do pedido de protesto para o cartório. As remessas de pedidos de protesto são enviados diariamente aos cartórios às 9 horas da manhã, portanto, caso sejam recebidas instruções de pedido de protesto após esse horário, elas são enviadas para os cartórios somente no dia seguinte.

Nos dias subsequentes, o cartório deve confirmar a entrada do título em cartório (a ocorrência de notary_office_entry é confirmada) e, com isso, inicia-se o período do tríduo. O tríduo é o prazo de 3 dias úteis para que o pagador pague o boleto no cartório sendo que, caso não o faça, o título será protestado. Se o título for pago em cartório, é criada ocorrência do tipo notary_office_payment_notice para o boleto em questão e o mesmo é liquidado no dia seguinte. Nesse último caso, também é gerada automaticamente uma instrução de payment_write_off, para que o boleto seja baixado junto à CIP/Nuclea.

Caso o período do tríduo termine e o boleto não seja pago e não haja desistência do protesto, o boleto é protestado. Nesse momento, é gerada uma instrução de protest_write_off para baixar o boleto na CIP/Nuclea, e encerra-se o ciclo de vida do título.

Desistência do pedido de protesto

Caso as questões referentes ao título sejam resolvidas diretamente entre o pagador e o sacador avalista, até o boleto ser de fato protestado (isto é, até o último dia do tríduo), é possível enviar uma instrução de protest_cancel_request, que desiste do pedido de protesto; ou uma instrução de protest_cancel_and_write_off_request, que desiste do pedido de protesto e também baixa o boleto na CIP/Nuclea. Vale ressaltar que a ocorrência de protest_cancel_request, por si só, não baixa o boleto. Se a saída do cartório for ocasionada por uma ocorrência do tipo protest_cancel_request, é criada outra ocorrência de notary_office_exit, a qual é enviada para a CIP/Nuclea para desbloquear o boleto para pagamento. Assim que ela é confirmada, o boleto volta a poder ser pago via linha digitável. Por outro lado, se a saída do cartório for ocasionada por uma ocorrência do tipo protest_cancel_and_write_off_request, é criada automaticamente uma ocorrência de write_off, a qual baixa o boleto na CIP/Nuclea.

Sustação do pedido de protesto

Caso a pendência entre o pagador e sacador avalista seja resolvida após o boleto já ter sido protestado, é possível enviar uma instrução do tipo protest_remove_request, a qual remove o registro público de inadimplência e qualquer registro, atrelado a esse boleto, que tenha sujado o nome do pagador. Caso a ocorrência seja confirmada (aceita pelo cartório), o protesto é removido e não é criada mais nenhuma instrução para este boleto, uma vez que ele já está baixado na CIP/Nuclea.